quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Oficialização da letra do Hino Nacional

6 DE SETEMBRO: DIA DA OFICIALIZAÇÃO DA LETRA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO




O Hino Nacional Brasileiro foi instituído pelo Decreto 171/1890, de 20 de janeiro de 1890 e sua letra oficializada pelo Decreto 15.861/1922, de 06 de setembro de 1922. Em 1936, o então Presidente Getúlio Vargas determinou a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino públicos ou privados do país, através da Lei 259/1936 de 01 de outubro de 1936.

            A Lei 5.454 de 31 de julho de 1942 determina que:
- o andamento do Hino Nacional deverá ser de 120 batidas por minuto;
- é obrigatória a tonalidade Bb (Si bemol) para execução instrumental;
- nos casos de simples execução instrumental a música será tocada integralmente sem repetição e, nos casos de execução vocal, a música deverá ser cantada nas duas partes do poema;
- o canto será sempre em uníssono.

            No Capítulo IV, o artigo 26 determina que “é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno e igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizadas pelo Ministério da Educação”.

            Anos depois, pela Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 surgem algumas alterações:
- a marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional;
- Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.

            Em 1981, o então Presidente João Figueiredo promulgou a Lei 6.913/1981, em 27 de maio do mesmo ano, que considera contravenção o descumprimento do disposto na Lei 5.700/1971, estipulando multa de um a quatro vezes o maior valor de referência nacional (na prática, de um a quatro salários mínimos). Em caso de reincidência, este valor deverá ser dobrado.

            Em 22 de setembro de 2009, entrou em vigor a Lei que obriga a execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental. De autoria do deputado federal Lincoln Portela, de Minas Gerais, a Lei foi sancionada por José Alencar, à época presidente em exercício.

Todas estas Leis continuam valendo, pois nenhuma delas foi revogada.

            “A história do Hino Nacional reflete alguns dos momentos mais importantes de nossa História. O hino surgiu no momento em que o Brasil atravessava um período difícil, pois D. Pedro I, em razão de seus desmandos autoritários, fazia a independência do país oscilar. Assim, no calor das manifestações civis que comemoravam a abdicação do Rei, forçada pelo clamor dos patriotas, Francisco Manuel da Silva refez o hino que criara em 1822 para saudar a emancipação política do País. O hino se transformou num grito de rebeldia da Pátria livre contra a tutela portuguesa.”

            O hino nacional foi tocado pela primeira vez em 1831 e, por quase um século, ficou sem uma letra oficial. Foram muitas as tentativas de acrescentar um texto à música, mas em sua maioria os versos não eram bons, pois alguns insultavam os portugueses e outros bajulavam D. Pedro I.
            Só em 1909 a composição de Francisco Manuel da Silva ganhou a letra de Joaquim Osório Duque Estrada. No ano de 1922, o Presidente Epitácio Pessoa oficializou a letra como Hino Nacional Brasileiro. Por ter sido originalmente criada para execução em orquestra, a música sofreu adaptações para ser cantada.
            Nosso Hino Nacional é considerado como um dos mais belos do mundo. Ele ajuda a construir a identidade nacional com a afirmação de nossa nacionalidade e independência.
           
Fontes:
www.ufg.gov.br

Veja Também:
7 de Setembro - Independência do Brasil
Dia do Hino Nacional Brasileiro - 13 de Abril

Veja Também! 
 ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ ⇓ 


- Blog INFORMATIVO - 

Gosta de manter-se atualizada?  Confere as novidades! ;)  Faça sua busca na caixa de pesquisa e seja sempre Bem Vindo!  Grata pela atenção! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário